segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

FRAUDE CONTRA CREDORES.

A FRAUDE CONTRA CREDORES É UM DEFEITO SOCIAL DO NEGOCIO JURÍDICO, E COMO DIZ CARLOS ROBERTO GONÇALVEZ"não conduzem a um descompasso entre o íntimo querer do agente e a sua declaração. A vontade manifestada corresponde exatamente ao seu desejo. Mas é exteriorizada com a intenção de prejudicar terceiros ou de fraudar a lei'.DIREITO CIVIL PARTE GERAL,VOLUME 1,SÃO PAULO EDITORA SARAIVA,1997,p 98.
o devedor, objetivando inadimplir com a obrigação assumida perante seu credor, firma contrato com terceiro alienando bens que garantiriam sua solvência. Aqui o terceiro tem ciência do motivo da disposição do bem, e em conluio com o devedor, conclui o negócio em prejuízo do credor.

Nenhum comentário:

Postar um comentário